Portaria nº 323, de 19 de agosto de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica NOROESTE VISTORIAS LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80000.019779/2009-12, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica NOROESTE VISTORIAS LTDA,
CNPJ – 25.403.981/0001-49, situada no Município de Patrocínio –
MG, na Rua Modesto Teixeira da Costa, 2445 – São Benedito, CEP
38.740-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos – ECV nos Municípios de Patrocínio, Coromandel, Monte
Carmelo, Guimarania, Cruzeiro da Fortaleza, Serra do Salitre, Abadia
dos Dourados, Irai de Minas, Romaria, Douradoguara e Nova Ponte,
no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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