Portaria nº 320, de 18 de agosto de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica Vistorias Brasil Ltda

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.015898/2009-96, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica Vistorias Brasil Ltda, CNPJ –
10.653.975/0001-72, situada no Município de Ipatinga – MG, na Rua
Tuparis, 160 – Jardim Panorama, CEP 35.162-136, para atuar como
Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios
de Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo, Belo Oriente, Ipaba e Santana
do Paraíso no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ALFREDO PERES DA SILVA

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