Portaria nº 287, de 3 de agosto de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica RISCO ZERO VISTORIA DE VEÍCULOS LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.013615/2009-71, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica RISCO ZERO VISTORIA DE
VEÍCULOS LTDA – ME, CNPJ – 08.413.671/0001-96, situada no
Município de Curitiba – PR, na Rua Baltazar Carrasco dos Reis, 844
– Rebouças, CEP 80.215-160, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Curitiba, São José
dos Pinhais, Araucária e Campo Largo no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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