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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80000.016668/2009-54, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica M.K. – MIRASSOL SERVIÇOS
DE FOTOS E VISTORIAS LTDA – ME, CNPJ – 10.357.419/0001-
59, situada no Município de Mirassol – SP, na Av. Victorio Baccan,
2547 – Jardim Renascença, CEP 15.130-000, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de
Mirassol, Jaci, Balsamo, Neves Paulista e Mirassolândia no Estado de
São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA