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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.007507/2009-60, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica L E R PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE VISTORIAS VEICULARES LTDA – ME, CNPJ –
09.674.167/0001-02, situada no Município de Rio Claro – SP, na Rua
1221 – Centro, CEP 13.500-250, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Rio
Claro, Santa Gertrudes, Cordeirópolis, Ipeúna, Corumbataí, Analândia
e Itirapina no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA