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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.013203/2009-41, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica QUEIROZ VENDRAME & VENDRAME
LTDA – ME, CNPJ – 10.739.251/0001-46, situada no Município
de Mirandópolis – SP, na Av. São Paulo, 271 – Centro, CEP
16.800-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos – ECV nas áreas de abrangências da 120ª CIRETRAN no
Município de Mirandópolis, da 120ª CIRETRAN no Município de
Guaraçaí, da 120ª CIRETRAN no Município de Lavínia, da 53ª
CIRETRAN no Município de Andradina e da 231ª CIRETRAN no
Município de Valparaíso no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA