Portaria nº 269, de 29 de julho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica SUPERFEL PERÍCIAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.005371/2009-53, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica SUPERFEL PERÍCIAS AUTOMOTIVAS
LTDA – ME, CNPJ – 08.233.506/0001-52, situada no
Município de Itajubá – MG, na Rua Antônio Correa Cardoso, 192 –
Varginha, CEP 37.501-064, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Itajubá, Cristina,
Pedralva, Maria da Fé, São José do Alegre, Piranguinho, Marmelópolis
e Brasópolis, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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