Portaria nº 266, de 29 de julho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, a pessoa jurídica UBERABA VISTORIAS VEICULARES LTDA- ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.007514/2009-61, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo
de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos
do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN,
a pessoa jurídica UBERABA VISTORIAS VEICULARES LTDA-
ME, CNPJ – 10.518.152/0001-34, situada no Município de Uberaba –
MG, na Avenida Guilherme Ferreira, 2.319 – São Benedito, CEP 38.022-
200, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos –
ECV no Município de Uberaba, Araxá, Delta, Água Comprida, Conceição
das Alagoas, Veríssimo, Prata e Sacramento, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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