Portaria nº 263, de 29 de julho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a Filial da pessoa jurídica VISTOMÓVEL - VISTORIA E PERÍCIA AUTOMOTIVA LTDA

Publicidade

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.014110/2009-34, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a Filial da pessoa jurídica VISTOMÓVEL – VISTORIA
E PERÍCIA AUTOMOTIVA LTDA, CNPJ –
09.513.921/0004-75, situada no Município de Botucatu – SP, na Rua
Virgílio Bartoli, 378 – Vila Nossa Senhora de Fátima, CEP 18.608-
070, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos –
ECV nos Municípios de Botucatu, Anhembi, Barão de Antonina,
Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Itaí, Itaporanga, Itatinga,
Laranjal Paulista, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratania
São Manuel, Taquarituba e Torre de Pedra, no Estado de São
Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Tópicos relacionados