Portaria nº 260, de 29 de julho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica IDEAL BH PERÍCIAS E VISTORIAS LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.007347/2009-59, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica IDEAL BH PERÍCIAS E VISTORIAS
LTDA, CNPJ – 10.554.044/0001-17, situada no Município
de Belo Horizonte – MG, na Av. Amazonas, 4006, Loja 3 – Nova
Suíça, CEP 30.480-000, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Belo Horizonte, Contagem,
Betim, Nova Lima, Santa Luzia, Confins, Lagoa Santa, Ribeirão
das Novas, Vespasiano, Itabirito, Divinópolis, Itaguara e Igarapé
no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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