Portaria nº 258, de 24 de julho de 2009

O Denatran isenta da aplicação do pára-choque traseiro o veículo REBOQUE/ USICAMP DL2 DO2E5R tipo REBOQUE, espécie ESPECIAL, carroçaria DOLLY, fabricado pela Pessoa Jurídica Usicamp Equipamentos Agr&iacu

Publicidade

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da
Resolução CONTRAN nº 152, de 29 de outubro de 2003, a qual
determina que o Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União
decidirá quais veículos estão dispensados do uso do pára-choque
traseiro, em razão de características que tornem sua aplicação incompatível
com a utilização do veículo;

Considerando os termos do parágrafo único do art. 2º da
Portaria DENATRAN nº 11, de 22 de julho de 2004 a qual dispõe que
os reboques e semi-reboques cuja distância da face traseira do pneu
até a extremidade máxima traseira de sua estrutura seja igual ou
inferior a 400 mm, dispensados do cumprimento da Resolução CONTRAN
nº 152/03, deverão portar um perfil metálico cuja altura da
borda inferior do elemento horizontal em relação ao plano de apoio
das rodas, medida com o veículo com a massa em ordem de marcha,
seja de no máximo 550 mm, cujo comprimento seja no mínimo igual
à distância entre as faces internas dos aros ou rodas, e satisfaça as
demais especificações dos itens 4.4, 4.8 e 4.9 do Anexo da Resolução
CONTRAN nº 152/03, resolve:

Art. 1º. Isentar da aplicação do pára-choque traseiro o veículo
REBOQUE/ USICAMP DL2 DO2E5R tipo REBOQUE, espécie
ESPECIAL, carroçaria DOLLY, fabricado pela Pessoa Jurídica Usicamp
Equipamentos Agrícolas e Industriais Ltda, com sede na Rodovia
BR 376 Km 114- Sarandi – PR – CEP: 87110-970, objeto do
processo nº 80001.033080/2008-74, em razão da distância da face
traseira do pneu até a extremidade máxima traseira de sua estrutura
ser igual ou inferior a 400 mm.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Tópicos relacionados