Portaria nº 253, de 22 de julho de 2009

O Denatran define as características e as condições de funcionamento e operação do dispositivo antifurto e do sistema de localização

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das
atribuições legais, e, por força de decisão judicial proferida liminarmente nos autos da Ação Civil
Pública nº. 2009.61.00.007033-0, em trâmite na 7ª Vara Federal/SP, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº. 80000.016700/2009-00, resolve:

Art. 1º. O art. 1º da Portaria n° 47, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:

Art. 1º. Definir na forma do Anexo desta Portaria, as especificações, as características e as
condições de funcionamento e operação do dispositivo antifurto e do sistema de localização de que trata
a Resolução CONTRAN nº. 245/2007.

Art. 2º. O Anexo da Portaria n° 47, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a redação do
Anexo I desta Portaria.

Art. 3º. O Anexo da Portaria n° 102, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a redação
do Anexo II desta Portaria.

Art. 4º. O Anexo da Portaria n° 129, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a redação
do Anexo III desta Portaria.

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Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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