Portaria nº 251, de 21 de julho de 2009

O Denatran aprova o Regulamento do IX Prêmio Denatran de Educação no Trânsito

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe
conferem os incisos I, V e XVII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
observado os artigos 1º e 13º do Capítulo I, do Anexo IX, do Regimento
Interno do DENATRAN, aprovado pela Portaria 227, de 04
de julho de 2003, alterada pela Portaria nº 383, de 18 de agosto de
2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do IX Prêmio Denatran de
Educação no Trânsito nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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