Portaria nº 247, de 20 de julho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica VISTORAUTO CENTRO DE VISTORIA VEICULAR

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.015061/2009-47, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica VISTORAUTO CENTRO DE
VISTORIA VEICULAR, CNPJ – 10.711.774/0001-84, situada no
Município de Formiga – MG, na Av. Brasil, 1110 – Mangabeiras, CEP
35.570-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos – ECV nos Municípios de Formiga, Córrego Fundo, Pimenta,
Pains, Arcos, Iguatama, Bambuí, Tapiraí, Medeiros, São Sebastião
do Oeste, Camacho e Itapecerica no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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