Portaria nº 239, de 20 de julho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, a pessoa jurídica CELANDRONI PERÍCIAS E

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.007346/2009-12, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de
01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art.
23 da Portaria No-131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa
jurídica CELANDRONI PERÍCIAS E VISTORIAS AUTOMOTIVA
LTDA, CNPJ – 10.525.175/0001-76, situada no Município de Marília – SP, na
Av. Tiradentes, 702 – Fragata, CEP 17.519-000, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Marília, Garça,
Pompéia, Vera Cruz, Ocauçu, Oscar Bretane, Getulina, Lupércio, Oriente,
Gália, Alvinlândia, Echaporã e Guaimbé no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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