Portaria nº 238, de 17 de julho de 2009

O Denatran aplica sanção administrativa de advertência e suspensão de 30 (trinta) dias, a pessoa jurídica CERTIFICAR INSPEÇÃO VEICULAR LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das
atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do
Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
nº 80001.009950/2009-75, resolve:

Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 21, I e II da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do
CONTRAN, sanção administrativa de advertência e suspensão de 30 (trinta) dias, a pessoa jurídica
CERTIFICAR INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, CNPJ nº 65.306.599/0001-31, situada no Município de
Belo Horizonte – MG, com sede na Rua Uberaba 131/141 – Barro Preto, CEP 30.180-080, em razão das
irregularidades previstas nos itens 01, 05 e 19 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ALFREDO PERES DA SILVA

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