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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.015059/2009-78, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica CENTRO DE VISTORIAS VEICULAR
VARGINHA LTDA, CNPJ – 10.570.886/0001-62, situada no
Município de Varginha – MG, na Av. Filomena Rezende da Silva, 70
– Rezende, CEP 37.062-210, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Varginha, Três
Pontas, Santana da Vargem, Boa Esperança, Guapé, Ilicínia, Coqueiral,
Elói Mendes, Carmo da Cachoeira e Monsenhor Paulo no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA