Portaria nº 234, de 14 de julho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica BIDU VISTORIA VEICULAR LTDA ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.009668/2009-98, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo
de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos
do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN,
a pessoa jurídica BIDU VISTORIA VEICULAR LTDA ME,
CNPJ – 10.680.483/0001-76, situada no Município de Itatiba – SP, na Rua
Benedito da Silveira Franco, 114 – Jardim Santa Luzia, CEP 13.255-320,
para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV
nos Municípios de Itatiba e Morungaba no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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