Portaria nº 229, de 14 de julho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica MARK'S VISTORIAS LTDA - ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.010201/2009-91, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica MARK’S VISTORIAS LTDA –
ME, CNPJ – 02.421.309/0001-80, situada no Município de São Carlos
– SP, na Rua Treze de Maio, 2632 – Jardim São Carlos, CEP 13.560-
647, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos –
ECV nos Municípios de São Carlos, Ibaté, Itirapina, Ribeirão Bonito,
Dourado, Descalvado, Porto Ferreira e Analândia no Estado de São
Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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