Portaria nº 223, de 9 de julho de 2009

Resolve aprovar a fita retrorrefletiva marca AURA 130, na cor cinza para aposição em placas de veículos

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 231,
de 15 de março de 2007, alterada pela Resolução CONTRAN nº 241,
de 22 de junho de 2007, que estabelece as especificações técnicas das
placas de identificação de veículos, em especial no item 10, subitem
III, do Anexo da Resolução CONTRAN nº 231, que se refere à
película refletiva a ser utilizada.

Considerando o relatório de medição nº 7436-204, determinação
do coeficiente de retro-reflexão, elaborado pelo Instituto de
Pesquisas Tecnológicas – IPT, parte integrante do Processo administrativo
nº 80000.012883/2009-86, resolve:

Art. 1º Aprovar a fita retrorrefletiva marca AURA 130, na
cor cinza para aposição em placas de veículos, com as seguintes
especificações:

Marca: AURA 130 – Película Retrorrefletiva.

Requerente: Sherman Filmes ópticos do Brasil S/A.

CNPJ: 09.357.176/0001-70

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Endereço: Rua Francisco Ceará Barbosa nº 1000. Campos
dos Amarais.

CEP: 13082-030 – Campinas – SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ALFREDO PERES DA SILVA

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