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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.013570/2009-35, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica ITAJUBÁ VISTORIAS DO SUL
DE MINAS LTDA, CNPJ 10.651.525/0001-40, situada no Município
de Itajubá, – MG, na Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 916,
Bairro Distrito Industrial, CEP 37.504-066, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV no Município de Itajubá
no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA