Portaria nº 21, de 5 de fevereiro de 2009

Conceder licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTO-CAR BUTANTÃ INSPEÇÃO VEICULAR LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução No- 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No- 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo No-80001.028905/2008-39, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução No-232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTO-CAR BUTANTÃ INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, CNPJ – 05.403.018/0001-58, situada no município de São Paulo – SP, na Rua Desembargador Armando Fairbanks, 204 – Butantã, CEP 05.501-040, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº184 de 09 de novembro de 2007, do Departamento Nacional de Transito – DENATRAN.

ALFREDO PERES DA SILVA

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