Portaria nº 208, de 6 de julho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, a filial da pessoa jurídica VISTORY MOTORES LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.010804/2009-92, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, da filial da pessoa jurídica VISTORY MOTORES
LTDA, CNPJ – 10.480.718/0003-48, situada no Município de Paracatu
– MG, na Rua Luiz Gouveia Damasceno, 839 – Bairro Nossa
Senhora de Fátima, CEP 38.600-000, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV no Município de Paracatu no
Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA

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