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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.010813/2009-83, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a filial nº 002 da pessoa jurídica EVIDÊNCIA
VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA, CNPJ – 09.092.462/0004-01, situada
no Município de São Bernardo do Campo – SP, na Av. Senador
Vergueiro, 1690 – Centro, CEP 09.750-001, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de São
Bernardo do Campo, Bertioga, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Guarujá,
Itanhaem, Mauá, Peruíbe, Poá, Praia Grande, Registro, Santos,
Santo André, Santa Isabel, Suzano, São Caetano do Sul, São Vicente
e Votuporanga no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA