Portaria nº 20, de 5 de fevereiro de 2009

Conceder licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTOTEC - VISTORIA TÉCNICA LTDA

Publicidade

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução No- 232 de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No- 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo No-80001.016551/2008-80, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução No-232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTOTEC – VISTORIA TÉCNICA LTDA, CNPJ – 08.453.419/0001-00, situada no município de Criciúma – SC, na Av. Santos Dumont. 685 – São Luiz, CEP 88.804-500, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Tópicos relacionados