Portaria nº 2, de 9 de janeiro de 2009

Conceder licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRO DE ENSAIOS, CONTROLE EM TRANSPORTES DE CASEMIRO DE ABREU LTDA ME

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232 de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.025339/2007-22, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica CECTRAN CA – CENTRO DE ENSAIOS, CONTROLE EM TRANSPORTES DE CASEMIRO DE ABREU LTDA ME, CNPJ – 08.885.656/0001-40, situada no município de Casimiro de Abreu – RJ, na Rua ‘I’, Lote 87, Quadra 04, Loteamento Praia Santa Irene – Barra de São João, CEP 28.860-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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