Portaria nº 193, de 29 de junho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica ZANOCAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.007350/2009-72, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica ZANOCAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS
LTDA ME, CNPJ – 03.090.022/0001-88, situada no Município
de São Paulo – SP, na Rua Joaquim Oliveira Freitas, 105 –
Vila Mangalot, CEP 05.133-000, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV no Município de São Paulo no
Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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