Portaria nº 192, de 29 de junho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica AUTOS & TRUCKS VISTORIAS LTDA - ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.014252/2009-00, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica AUTOS & TRUCKS VISTORIAS
LTDA – ME, CNPJ – 10.880.453/0001-03, situada no Município de
Santa Cruz do Rio Pardo – SP, na Av. Cel Clementino Gonçalves,
1581 – Vila São Judas Tadeu, CEP 18.900-000, para atuar como
Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios
de Santa Cruz do Rio Pardo, Espírito Santo do Turvo, Ipaussu, Bernardino
de Campos, São Pedro do Turvo e Chavantes no Estado de
São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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