Portaria nº 182, de 25 de junho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, a pessoa jurídica ODORIZZI & ODORIZZI VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 80001.018176/2009-93, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica ODORIZZI & ODORIZZI VISTORIA
AUTOMOTIVA LTDA – ME, CNPJ – 10.797.846/0001-58,
situada no Município de Paraguaçu Paulista – SP, na Rua João Karan
Sfair, 15 – Centro, CEP 19.700-970, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Paraguaçu
Paulista, Lutécia, Oscar Bressane, Quatá e Iepê no Estado de
São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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