Portaria nº 180, de 25 de junho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, a pessoa jurídica VISTO MOTOR VISTORIA E PERÍCIAS AUTOMOTIVAS LTDA

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 80001.011277/2009-33, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica VISTO MOTOR VISTORIA E
PERÍCIAS AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ – 10.650.162/0001-29, situada
no Município de Guaxupé – MG, na Rua Caetano de Simone,
1A – Jardim Guaxupé, CEP 37.800-000, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Guaxupé,
Guaranésia e Muzambinho no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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