Portaria nº 18, de 4 de fevereiro de 2009

Aplicar a sanção administrativa de suspensão de 30 dias à pessoa jurídica CENTEC - CENTRO TÉCNICO DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232 de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.014534/2008-16, resolve:

Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de suspensão de 30 (trinta) dias à pessoa jurídica CENTEC – CENTRO TÉCNICO DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, CNPJ – 05.741.464/0001-72, situada no município de Lajeado – RS, na Rua Waldemar Ely, n° 171 Florestal, CEP 95.900-000 em razão da irregularidade evidenciada do item 03 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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