Portaria nº 178, de 25 de junho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, a pessoa jurídica SUPERVISTA-CAR VISTORIA EM VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 80001.009466/2009-46, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica SUPERVISTA-CAR VISTORIA
EM VEICULOS AUTOMOTORES LTDA – ME, CNPJ –
10.369.991/0001-38, situada no Município de Cosmópolis – SP, na
Rua Sete de Setembro, 667 – Centro, CEP 13.150-000, para atuar
como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos
Municípios abrangidos pela CIRETRAN de Cosmópolis no Estado de
São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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