Portaria nº 175, de 25 de junho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, a pessoa jurídica MARTINS & LEMOS LTDA

Publicidade

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 80001.015060/2009-01, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica MARTINS & LEMOS LTDA –
ME, CNPJ – 10.652.756/0001-79, situada no Município de Cuiabá –
MT, na Av. A, S/N, Sala B, Paiaguas, CEP 78.048-240, para atuar
como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV na área
de abrangência das CIRETRANs do Município de Cuiabá, 5ª CIRETRAN
do Município de Várzea Grande, 2ª CIRETRAN do Município
de Rondonópolis, 3ª CIRETRAN do Município de Barra do
Garças, 22ª CIRETRAN do Município de Tangará da Serra, 19ª
CIRETRAN do Município de Sinop, 4ª CIRETRAN do Município de
Cáceres, 21ª CIRETRAN do Município de São Félix do Araguaia, 62ª
CIRETRAN do Município de Aripuanã e 20ª CIRETRAN do Município
de Alta Floresta no Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

Tópicos relacionados