Portaria nº 174, de 25 de junho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário a pessoa jurídica LAFAIETE VISTORIAS LTDA

Publicidade

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 80001.016300/2009-86, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos
termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do
DENATRAN, a pessoa jurídica LAFAIETE VISTORIAS LTDA, CNPJ
– 10.742.558/0001-04, situada no Município de Conselheiro Lafaiete –
MG, na Rod BR 040 KM 622, 22275, Letra B – Palmital, CEP 36.400-
000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos –
ECV nos Municípios de Conselheiro Lafaiete, Casa Grande, Catas Altas
da Noruega, Cristiano Otoni, Lamim, Queluzito, Itaverava, Rio Espera,
Santana dos Montes, Ouro Branco, Belo Vale, Moeda, Piranga,
Porto Firme, Presidente Bernardes, Senhora de Oliveira, Congonhas,
Entre Rios de Minas, Jeceaba, São Brás do Suaçuí, Desterro de Entre
Rios, Carandaí, Capela Nova e Caranaíba no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Continua depois da publicidade

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

Tópicos relacionados