Portaria nº 173, de 25 de junho de 2009

Denatran credencia, em caráter excepcional e precáriom, a pessoa jurídica VISTORIAS VISÃO LIMITA

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de
2008, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que
consta do Processo Administrativo nº 80001.017774/2009-45, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo
de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do
art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a
pessoa jurídica VISTORIAS VISÃO LIMITADA, CNPJ –
10.750.238/0001-98, situada no Município de São Carlos – SP, na Av. Getulio
Vargas, 840 – Vila Lutfalla, CEP 13.570-390, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV na área de abrangência
da 26ª CIRETRAN do Município de São Carlos, 136ª CIRETRAN do
Município de Descalvado, 169ª CIRETRAN do Município de Porto Ferreira,
195ª CIRETRAN do Município de Ribeirão Bonito, 301ª CIRETRAN
do Município de Itirapina, CIRETRAN do Município de Analândia,
CIRETRAN do Município de Ibaté, 002ª CIRETRAN do Município
de Araraquara, 227ª CIRETRAN do Município de Américo Brasiliense e
CIRETRAN do Município de Dourado no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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