Portaria nº 166, de 23 de junho de 2009

Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica EVIDENCIA VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 80001.011568/2009-21, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica EVIDENCIA VISTORIA AUTOMOTIVA
LTDA, CNPJ – 09.092.462/0005-84, situada no Município
de Belo Horizonte – MG, na Av. Raja Gabaglia, 1055, Loja 21
– Luxemburgo, CEP 30.380-403, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Belo Horizonte,
Araxá, Barbacena, Betim, Contagem, Catagueses, Divinópolis,
Formiga, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, João Monlevade,
Juiz de Fora, Lavras, Montes Claros, Nova Lima, Oliveira,
Para de Minas, Poços de Caldas, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa
Luzia, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia e Varginha no Estado de
Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILV

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