Portaria nº 163, de 23 de junho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica EVIDENCIA VISTORIA AUTOMOTIVA

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 80001.010517/2009-82, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica EVIDENCIA VISTORIA AUTOMOTIVA
LTDA, CNPJ – 09.092.462/0002-31, situada no Município
de Indaiatuba – SP, na Rua Jose da Silva Maciel, 1338 –
Jardim Morada do Sol, CEP 13.348-490, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Indaiatuba,
Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Bauru,
Campinas, Franca, Hortolândia, Ibiúna, Itu, Limeira, Mairinque,
Marília, Paulínia, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio
Claro, Porto Feliz, Salto, Santa Barbara D’Oeste, São Carlos, São José
do Rio Preto, São Roque, Sorocaba e Sumaré no Estado de São
Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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