Portaria nº 160, de 10 de junho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica RPG VISTORIA AUTOMOTIV

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.018177/2009-38, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica RPG VISTORIA AUTOMOTIVA
LTDA – ME, CNPJ – 10.844.238/0001-57, situada no Município de
Presidente Prudente – SP, na Av. Brasil, 2501, Loja 2 – Nova Industrial,
CEP 19.013-002, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Presidente Prudente,
Martinópolis, Regente Feijó, Presidente Bernardes e Pirapozinho no
Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA

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