Portaria nº 159, de 10 de junho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica ODORIZZI & COSTA VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.018175/2009-49, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica ODORIZZI & COSTA VISTORIA
AUTOMOTIVA LTDA – ME, CNPJ – 10.774.541/0001-20, situada no
Município de Cândido Mota – SP, na Rua Antonio da Silva Vieira,
563 – Centro, CEP 19.880-000, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Cândido
Mota, Cruzália, Tarumã, Florínea e Pedrinhas Paulista no Estado de
São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA

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