Portaria nº 153, de 9 de junho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, a pessoa jurídica AUTO REMARK AUTOMOVEIS LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.009361/2009-97, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica AUTO REMARK AUTOMOVEIS
LTDA – EPP, CNPJ – 10.215.636/0001-04, situada no Município de
Santana de Parnaíba – SP, na Rua Alberto Frediani, 58, Sala 04 e 05
– Jardim Frediani, CEP 06.502-155, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Santana
de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus e Araçariguama no Estado de
São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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