Portaria nº 152, de 9 de junho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, a firma individual M. DE S. CARVALHO VISTORIAS - ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.006438/2009-77, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a firma individual M. DE S. CARVALHO VISTORIAS
– ME, CNPJ – 10.448.046/0001-21, situada no Município de
Marília – SP, na Av. Jóquei Clube, 557 – Jóquei Clube, CEP 17.521-
450, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos –
ECV nos Municípios de Marília, Vera Cruz, Ocauçu, Lupércio,
Pompéia e Oriente no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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