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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de
março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
nº 80001. 030237/2008-18, resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento
à pessoa jurídica INSVEL INSPEÇÃO VEICULAR LTDA,
CNPJ – 10.260.523/0001-20, situada no Município de Gravataí – RS,
na Avenida Dorival C L de Oliveira, 6.646 – Bom Princípio, CEP
94.070-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON GASPAR