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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 19, incisos I e XVI, da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como
o que consta no Processo n. 80001.015394/2009-76, resolve:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Nacionais da Educação para o
Trânsito na Pré-Escola na forma estabelecida no Anexo I e as Diretrizes
Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental
na forma estabelecida no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Os Anexos desta Portaria encontram-se disponíveis
no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA