Portaria nº 139, de 29 de maio de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, a pessoa jurídica APAS VISTORIAS LTDA

Publicidade

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.002513/2009-21, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica APAS VISTORIAS LTDA, CNPJ
– 08.318.176/0001-06, situada no Município de São Paulo – SP, na
Rua Teixeira de Melo, 33 Sala 9, CEP 03.067-000, para atuar como
Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios
de São Paulo, Ribeirão Preto e Campinas, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Tópicos relacionados