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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.005681/2009-78, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica COCENAS E COUTO SERVIÇOS
DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA – ME, CNPJ –
10.453.142/0001-68, situada no Município de Ribeirão Preto – SP, na
Rua México, 92 – Vila Mariana, CEP 14.075-230, para atuar como
Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios
de Ribeirão Preto, Sertãozinho, Brodowski, Batatais, Jardinópolis,
Cravinhos, Serrana, Cajuru, Pradópolis, Guariba, Dumont, São Simão,
Santa Rosa do Virtebo, Tambaú, Pontal e Orlândia no Estado de
São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA