Portaria nº 135, de 29 de maio de 2009

O Denatran concede, por quatro anos, licença de funcionamento à pessoa jurídica CEITECMG CENTRO ESPECIALIZADO EM INSPEÇÃO TÉCNICA MOGI-GUAÇU LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27,
de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.025030/2008-13, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento
à pessoa jurídica CEITECMG CENTRO ESPECIALIZADO
EM INSPEÇÃO TÉCNICA MOGI-GUAÇU LTDA, CNPJ –
10.188.922/0001-28, situada no Município de Mogi-Guaçu – SP, na
Rua Waldemar Armani, 176 – Jardim Guaçu Mirim I, CEP 13.844-
450, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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