Portaria nº 134, de 28 de maio de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica PROCEMAX VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o
disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.010259/2009-34, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica PROCEMAX VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ – 10.669.108/0001-25, situada no Município de Belo Horizonte – MG, na Rua Conselheiro Lafaiete, 109, Sala 07 – Sagrada Família, CEP 31.030-010, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV no Município de Belo Horizonte
no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA
Ministério das Cidades

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