Portaria nº 129, de 18 de dezembro de 2008

Define, na forma do Anexo desta Portaria, as características do processo de certificação e homologação para o sistema antifurto obrigatório

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando o disposto na Resolução nº 245 do CONTRAN,
de 27 de julho de 2007, que dispõe sobre a instalação de
equipamento obrigatório, denominado antifurto, nos veículos novos
produzidos e saídos de fábrica, nacionais e importados.
Considerando o disposto na Resolução nº 295 do CONTRAN,
de 28 de outubro de 2008, que estabelece o cronograma para
instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução nº
245/07.

Considerando o disposto nas Portarias do DENATRAN nº
47, de 20 de agosto de 2007, e nº 102, de 30 de outubro de 2008.
Considerando o que consta no Processo n°
8001.039128/2008-58, resolve:

Art. 1° Definir, na forma do Anexo desta Portaria, as características
do processo de certificação e homologação para o sistema
antifurto obrigatório, a ser instalado em veículos novos que
sejam licenciados no Brasil, e para os provedores de serviço de
monitoramento e rastreamento.

Art. 2º O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.denatran.gov.br.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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