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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, VI, do Anexo IX da Portaria No- 227, de 4 de julho de 2003, do Ministério das Cidades, com a redação dada pela Portaria No- 400, de 2 de setembro de 2005 e considerando o disposto na Resolução No- 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:
Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 21, II da Resolução No-232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanção administrativa de suspensão de 30 (trinta) dias, à pessoa jurídica FIT- INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, CNPJ – 08.387.750/0001-70, situada no município de Feira de Santana – BA, com sede na Av. Eduardo Fróes da Mota No- 2225 – Bairro Parque Getúlio Vargas, CEP 44.042-260, em razão da 2ª ocorrência de irregularidade prevista no item 19 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07, constantes do Processo n° 80001.018402/2008-55.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA