Portaria nº 124, de 25 de maio de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano a pessoa jurídica BRUNATTI & DANIEL VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.013705/2009-62, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica BRUNATTI & DANIEL VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA – ME, CNPJ – 10.750.992/0001-
28, situada no Município de Palmital – SP, na Rua Carlos Manfio, 10
A – Jardim Avenida, CEP 19.970-000, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV, no Município de Palmital,
Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Ministério das Cidades
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